Neste artigo você irá entender melhor quais foram os impactos da mudança da reforma trabalhista na saúde e segurança do trabalhador, a nova lei foi aprovada em julho de 2017. Confira a seguir! A reforma trabalhista proposta pelo governo foi sancionada pelo presidente Michel Temer. O governo defende ser uma medida necessária para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e aumentar as oportunidades empregatícias. A reforma trouxe muitas mudanças, não citaremos todas, apenas as principais mudanças da reforma trabalhista na saúde e segurança do trabalhador.

Principais mudanças da reforma trabalhista na saúde e segurança do trabalhador:

Terceirização

Diferente da legislação anterior, não há mais restrições quanto a terceirização das atividades-fim dos empregadores. Mesmo com a obrigatoriedade de oferecer o mesmo tratamento dos trabalhadores não terceirizados, a mudança pode trazer maior dificuldade na fiscalização destas atividades. Esta foi uma das principais preocupações do presidente da FENATEST (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho) quanto a saúde e segurança do trabalho: Nos discursos políticos, por ocasião dos debates para votação do projeto de Lei 4.302/1998, que trata dos serviços temporários e terceirização, foi ressaltada pelos políticos a dura realidade em que 8 de cada 10 acidentes de trabalho graves, as vítimas são trabalhadores terceirizados – considerando que os trabalhadores terceirizados atualmente representam ¼ dos trabalhares não terceirizados. Este cenário evidencia que, com esta lei ampliando a terceirização, teremos um aumento brutal dos acidentes de trabalho. Por que isso acontece? As empresas de mão de obra terceirizada são normalmente menores e acabam investindo menos na segurança do trabalhador, o que reflete na proporção de acidentes atual.

Jornada de Trabalho

Na nova reforma trabalhista, a jornada de trabalho poderá ser de 12 horas com direito a 36 horas de descanso, sempre respeitando o limite de horas semanais, estabelecido com 44 horas semanais e 220 horas mensais. Além disso, a reforma estabelece um intervalo par almoço de no mínimo 30 minutos, ao invés de 1 hora. Segundo Vitor Pagani, supervisor do escritório regional do Dieese em São Paulo, entrevistado pela Rádio Brasil Atual: Quanto menor o tempo de descanso, maiores os riscos de acidentes do trabalho e de adoecimento ocupacional.

Insalubridade para grávidas

Diante a antiga lei, grávidas ou lactantes não poderiam trabalhar em ambientes com condições insalubres de qualquer grau, já a nova regra permite que grávidas e lactantes trabalhem em condições insalubres, independente do grau, desde que a empresa apresente um atestado médico que garanta que não haverá risco para mãe, nem para o bebê. É considerado improvável que um médico teria a disposição de aprovar lactantes em ambientes insalubres, já que o mesmo seria o responsável caso ocorresse riscos à ela ou ao bebê.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/o-impacto-da-reforma-trabalhista-na-saude-e-seguranca-do-trabalhador/ .