O PPRA é um programa que visa a preservação da saúde e integridade física do trabalhador através da avaliação, reconhecimento, antecipação e conseqüente controle da ocorrência de riscos no local de trabalho, sendo esse documento base de informações para a elaboração do PCMSO.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Dispomos de uma equipe especializada composta por médicos e engenheiros apta a realizar todos os Laudos previstos na NR, entre eles: